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“Cidade maravilhosa” I: André Filho e a saga de uma marcha-hino

20 de janeiro de 2015

A história de “Cidade maravilhosa”, a marchinha que se tornou o hino oficial da cidade do Rio de Janeiro, é conhecida de muitos. O que poucos sabem é que, por duas vezes, o Rio esteve prestes a ter um novo hino.

 

 

Circulam duas versões para o nascimento da expressão “Cidade maravilhosa”. A primeira diz que ela foi criada pelo escritor maranhense Coelho Neto, no artigo “Os sertanejos”, publicado no jornal A Notícia de 29 de novembro de 1908. O mesmo autor lançou, em 1928, um livro chamado exatamente Cidade maravilhosa, que continha uma série de crônicas sobre o Rio de Janeiro. A segunda versão diz que ela surgiu em 1913, no livro de poemas La ville merveilleuse, da escritora francesa Jane Catulle-Mendès, que visitara o Rio dois anos antes. A expressão também batizava o programa radiofônico “Crônicas da Cidade Maravilhosa”, criado no início da década de 1930 por César Ladeira na Rádio Mayrink Veiga.

Em 1934, o jovem compositor Antônio André de Sá Filho (nascido na Rua da Carioca em 21 de março de 1906) contava 28 anos e várias músicas gravadas, algumas por ele mesmo e as demais pelos grandes cartazes da época, como Francisco Alves, Mário Reis, Sílvio Caldas e as irmãs Miranda (Carmen e Aurora). Nessa época, criou uma marcha em homenagem ao Rio de Janeiro, como contam Jairo Severiano e Zuza Homem de Mello no primeiro volume de A canção no tempo (Editora 34), página 130:

No início da década de 1930, o Rio era embelezado com a estátua do Cristo Redentor e a modernização de vários trechos da cidade, criando maiores condições para deixar o turista maravilhado. Foi nesta ocasião que, motivado por uma promoção chamada Festa da Mocidade, em que se elegia a Rainha da Primavera, André Fiho compôs “Cidade maravilhosa”. O título reproduzia uma expressão consagrada pelo escritor Coelho Neto.

O autor escolheu sua amiga Aurora Miranda, então com 19 anos e já uma estrela do rádio e do disco, para gravá-la. No dia 4 de setembro, ela e o próprio André deram voz à marchinha “Cidade maravilhosa”, lançada pela Odeon em outubro, sem chamar atenção. Após o refrão em tom maior, um tanto simples e de fácil assimilação (“Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil / Cidade maravilhosa, coração do meu Brasil”), Aurora entoava, em tom menor, a primeira estrofe da segunda parte (“Berço do samba e das lindas canções que vivem n’alma da gente / És o altar dos nossos corações que cantam alegremente”), enquanto André Filho se encarregava da segunda estrofe, aliás praticamente desconhecida até hoje pelos próprios cariocas (“Jardim florido de amor e saudade, terra que a todos seduz / Que Deus te cubra de felicidade, ninho de sonho e de luz”).

 

 

No início do ano seguinte, a composição foi inscrita no concurso de músicas de Carnaval da Prefeitura do Rio, que ocorreu em 10 de fevereiro de 1935 no Teatro João Caetano. Aurora defendeu a marcha, que acabou ficando em segundo lugar, perdendo para “Coração ingrato” (de Nássara e Frazão), interpretada por Sílvio Caldas. André Filho ficou indignado com o resultado e, segundo consta, quase partiu para as vias de fato com Ary Barroso, um dos jurados, com quem teria chegado a romper relações.

No caderno de recortes que pertenceu a André Filho (e que hoje se encontra depositado em seu acervo no Instituto Moreira Salles), há uma matéria sobre o referido concurso (sem indicação do nome do periódico, com a data “11-2-935” escrita à mão), intitulada “O julgamento das músicas carnavalescas”. Diz o texto:

Já registramos, em nossa edição extraordinária, a surpresa causada pelo “veredictum” final quanto às marchas. A assistência recebeu mal o julgamento, dando expansão ao seu protesto.

O autor de “Coração ingrato” veio à cena, no intuito de acalmar o povo, sendo recebido com uma forte assuada [vaia].

Entretanto, a André Filho, autor da “Cidade maravilhosa”, foi feita grande manifestação, com toda plateia de pé.

No final, foi ele carregado em triunfo.

Ao lado da reportagem, o compositor escreveu, de próprio punho: “A maior manifestação da minha vida”, assinando em seguida.

A despeito da opinião do júri, sua marchinha ganhou a simpatia do público e foi consagrada no salão, tornando-se, a partir daí, presença obrigatória em todos os bailes carnavalescos.

André Filho fabricou alguns sucessos em sua curta carreira, como os sambas “Bamboleô” (de 1931, lançado em 1932 por Carmen Miranda), “Filosofia” (parceria com Noel Rosa, gravado em 1933 por Mário Reis) e “Alô… alô…” (registrado em disco pela dupla Carmen Miranda e Mário Reis no final de 1933). Por causa de problemas pessoais (entre eles, um casamento desfeito e vários distúrbios nervosos), afastou-se da vida artística no início dos anos 1940, indo morar com a mãe de criação, Constança de Magalhães Ferreira, e permanecendo aos cuidados desta. Durante vários anos, ficou recluso e praticamente esquecido – ao contrário de sua composição mais famosa, que se eternizava pelas ruas da cidade que homenageava.

Com a criação do Estado da Guanabara, “Cidade maravilhosa” tornou-se a “marcha oficial da Cidade do Rio de Janeiro”, através da Lei nº 5, de 5 de maio de 1960, proposta pelo vereador Salles Neto e promulgada pelo governador Carlos Lacerda. Ao receber a notícia no dia 3 de junho, através de um repórter do Diário da Noite, o autor da música encontrava-se internado no Hospital da Ordem do Carmo. Declarou, na ocasião, que o ato o animava a prosseguir e que já estava elaborando uma nova composição: “Brasil, coração do mundo”.

Note-se, como bem assinalou Jota Efegê no segundo volume do seu livro Histórias e coisas da música popular brasileira (MEC/Funarte, páginas 174 e 175), que o texto da lei dizia, em seu artigo 1º:

Fica adotada como marcha oficial da Cidade do Rio de Janeiro, respeitado os respectivos direitos autorais, ex vi da legislação em vigor, a marcha “Cidade maravilhosa”, de autoria do compositor André Filho.

Ou seja, nenhuma menção a hino, e sim a “marcha oficial”. Quem a tornou hino de fato, como constatou Jota Efegê, foi a vox populi, ou seja, a população carioca.

A primeira tentativa de destituir a marchinha do seu trono ocorreu em 1962. Sérgio Cabral, em sua coluna “Música naquela base” do Jornal do Brasil de 22 de março daquele ano (Caderno B, página 6), escreveu:

Sob a alegação de que “Cidade maravilhosa”, de André Filho, “não reflete, na tradição, o sentimento patriótico da gente carioca”, a deputada Lygia Lessa Bastos está liderando um movimento para que o hino da Cidade seja uma música “que possua as características técnico-musicais peculiares e inconfundíveis do gênero”.

O colunista publicou, na ocasião, opiniões de pessoas ligadas a diversas áreas. Apenas Prudente de Morais Neto (jornalista) e Ariosto Berna (do Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro) manifestaram-se favoráveis à mudança. Os outros – Lúcio Rangel (crítico musical), Carlos Lacerda (governador do estado), César Guerra-Peixe (maestro e compositor), Cristóvão de Alencar (presidente da União Brasileira de Compositores), Miguel Gustavo (compositor) e Stanislaw Ponte Preta (o jornalista Sergio Porto) – mostraram-se radicalmente contrários à ideia. Assim como Carlos Drummond de Andrade, que fez uma bela defesa da marcha em sua coluna no Correio da Manhã de 27 de abril.

 

 

Miguel Gustavo foi além: “Gostaria de sugerir à deputada Lygia Lessa Bastos, tão amiga dos compositores e dos artistas, que intercedesse em favor do autor de ‘Cidade maravilhosa’, André Filho, com uma pensão do Estado, como prêmio de todos nós por tão bela marcha e ao mesmo tempo o nosso socorro para ele, que está internado num hospital em estado de certa gravidade”.

André Filho continuava mesmo internado, e assim esteve durante vários anos. Ary Vasconcelos, no segundo volume de seu Panorama da música popular brasileira (Editora Martins, 1964), páginas 38 e 39, descrevia a situação do compositor naquele ano:

Com o sistema nervoso completamente descontrolado, André flutua hoje entre o sonho e a realidade em um Hospital da Ordem Terceira. Não é um indigente mas é pouco mais do que isso: os fabulosos direitos autorais de “Cidade maravilhosa”, a música mais tocada nos bailes do Rio de Janeiro de 30 anos para cá, foram para todos os bolsos, menos para o seu.

Para amenizar a má situação financeira do compositor – devido às despesas da internação –, um grupo de 20 cantores se reuniu nos estúdios da Odeon no dia 22 de dezembro de 1964, sob a regência de Lyrio Panicalli, para gravar, em coro, a marcha-hino da cidade, com o lucro das vendas revertido em benefício de André Filho. Os artistas participantes foram Altemar Dutra, Dalva de Oliveira, Elza Soares, Evaldo Gouveia, Gregório Barrios, João Dias, Moreira da Silva, Orlando Dias, Pery Ribeiro, Tito Madi e os integrantes dos Golden Boys, do Trio Esperança e do Trio Irakitan. O jornal O Globo do dia seguinte noticiava que um documento assinado por 44 cantores pedia ao governo que ajudasse o enfermo no ano do 4º Centenário do Rio de Janeiro (1965), como gratidão pelo uso de sua marcha como hino da cidade (sinal de que a sugestão dada dois anos antes por Miguel Gustavo não devia ter surtido nenhum efeito).

 

 

Desta vez o governador Lacerda tomou providências. Os jornais cariocas do dia 7 de janeiro de 1965 anunciavam que, atendendo ao pedido dos artistas, o governo da Guanabara iria adquirir os direitos autorais da marcha famosa, já tendo se dirigido às entidades de autores musicais para avaliação da composição.

O Rio esteve novamente perto de perder seu hino em fins de 1967, quando o deputado Frederico Trotta apresentou Projeto de Lei (que se transformou na Lei 1.685) sugerindo à Assembleia Legislativa a criação de um concurso para a escolha de um novo, em substituição a “Cidade maravilhosa”. Para justificar seu projeto, argumentava que a marcha tinha “música alegre, balanceante, carnavalesca e irreverente para o ritual das solenidades sérias e imponentes, às quais se torna forçoso o comparecimento de autoridades dos três poderes constituídos, bem como de personalidades estrangeiras”. Ou seja, não tinha status de hino.

O povo carioca protestou outra vez. Durante o final de 1967 e o decorrer de 1968, diversos articulistas escreveram nos jornais a favor da marchinha, como Edigar de Alencar (O Dia) e Adones de Oliveira (Folha de S. Paulo). Em vão: o projeto virou lei, promulgada em 26 de julho de 1968, e abriu-se concurso para a escolha do novo hino.

Novamente, mais gritaria e protestos tomaram conta das manchetes dos jornais. Vários artistas, como Aracy de Almeida, Fernando Lobo, Grande Otelo, Nelson Motta, Dori Caymmi, Klecius Caldas, Guerra-Peixe e Carolina Cardoso de Menezes, manifestaram publicamente sua indignação, juntamente com a cronista Eneida e o Conselho de Música Popular Brasileira do recém-criado Museu da Imagem e do Som, cujos membros foram relacionados pelo jornal O Globo de 6 de agosto, na página 13: Ilmar Carvalho, Lúcio Rangel, Hermínio Bello de Carvalho, Ricardo Cravo Albin, Jacob do Bandolim, Sergio Porto, Sérgio Cabral, Edigar de Alencar e Edison Carneiro. Apresentadores de rádio e TV, como Chacrinha, Bibi Ferreira, Flávio Cavalcanti, Haroldo de Andrade e J. Silvestre, também manifestaram sua contrariedade.

Já no início de agosto, André Filho havia quebrado o silêncio. Em visita à redação de O Globo, mostrou-se bastante irritado com o projeto que tirava de sua música a prerrogativa de ser o hino oficial do Rio. Disse que “Cidade maravilhosa” era “a própria alma do povo e a imagem desta cidade”.

 

 

Ainda O Globo do dia 6 de agosto, na página 5, sob o título “A cidade pede: senhores deputados, aprovem este projeto!”, transcrevia os dois artigos do Projeto de Lei nº 68, de Everardo Magalhães Castro. A redação do seu artigo 1º dizia:

A marcha “Cidade maravilhosa”, de autoria do compositor André Filho, e com o arranjo oficial ora em vigor, é o hino oficial do Estado da Guanabara.

Não se sabe se os “senhores deputados” aprovaram o documento. O fato é que, naquele mesmo mês, o próprio deputado Trotta apresentou Projeto de Lei revogando seu texto anterior, o que levaria novamente a canção à condição de “marcha oficial” da cidade. Mas a música definitivamente não tinha sossego. Ainda em agosto, a deputada Lygia Lessa Bastos voltou à carga, desta vez propondo a criação de outro “hino oficial” para o Estado da Guanabara, mas ressalvando que “Cidade maravilhosa” poderia continuar a ser a “marcha oficial” da capital.

No dia 25 de setembro, André Filho concedeu entrevista ao Museu da Imagem e do Som. Falando sobre sua vida, contou que era autor de marchas que homenageavam outras duas cidades: Cambuquira (“Cidade morena”, seu hino oficial) e Buenos Aires (“Ciudad en sueño”). Revelou que, por amor ao Rio, recusara-se a fazer uma marcha para Brasília. Disse que o povo nunca iria deixar de cantar “Cidade maravilhosa”, fosse ela considerada hino ou marcha; ressaltou, todavia, que essa não era a sua melhor composição, e sim “Suave tortura” (uma de suas primeiras músicas, feita quando era ainda menino).

 

 

Passou os últimos anos de sua vida lendo, tocando para os sobrinhos e familiares e conversando com os amigos, sempre sob os cuidados de dona Constança, que o protegeu até o fim da vida, não permitindo, por causa da doença, que ninguém o contrariasse.

André Filho morreu no dia 2 de julho de 1974, aos 68 anos, em sua cidade natal, tendo sido velado no salão do Museu da Imagem e do Som. Sua mãe adotiva faleceu pouco tempo depois, aos 90 anos. Jota Efegê (para quem a “marcha cívica” de André sempre teve valor de hino oficial), em texto publicado no jornal O Globo do dia 5 de julho de 1974, página 34 (e reproduzido no segundo volume do seu livro Histórias e coisas da música popular brasileira, MEC/Funarte, páginas 174 e 175), sob o título “‘Cidade maravilhosa’, um hino que pode voltar a ser marchinha”, escrevia sobre a morte do compositor e imaginava que um novo hino poderia estar novamente nos planos dos governantes:

Sancionada, agora, a lei da fusão do Estado do Rio com a Guanabara, que no parágrafo 1º do artigo 37 determina sejam feitas “alterações nos símbolos nacionais”, antes vigentes nos dois Estados, esse dispositivo, por certo, vai provocar, por extensão, a feitura de um novo “hino” ou marchinha que, a exemplo da “Cidade maravilhosa”, exalte os territórios fusionados. (…) Falecendo antes de consumada a fusão, André Filho (…) não sofreu o dissabor de vê-la retornar à sua origem de simples marchinha.

Felizmente a previsão de Jota Efegê não se concretizou. A composição continuou (e continua) firme em seu posto de hino, eleito pelo povo e hoje realmente oficializado, através da Lei 3.611 de 12 de agosto de 2003, cujos dois primeiros artigos estipulam que:

Art. 1º Pela presente fica instituído como o Hino Oficial da Cidade do Rio de Janeiro a canção conhecida como “Cidade maravilhosa” de autoria do compositor Antônio André de Sá Filho (André Filho), conforme partitura impressa no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Nas cerimônias oficiais realizadas por entidades e instituições de nossa Cidade, onde for feita a execução do Hino Nacional Brasileiro, as orquestras, bandas marciais e demais músicos serão previamente orientados pelo órgão promotor do evento a executarem o Hino Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

“Cidade maravilhosa” possui dezenas de gravações (tendo sido lançada até na China) e, em 2015, deu nome ao troféu do 10º Concurso de Marchinhas Carnavalescas da Fundição Progresso, em homenagem aos 450 anos do Rio de Janeiro.

Fernando Krieger é curador do acervo José Ramos Tinhorão no IMS.
 

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André Filho na Rádio Batuta