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Código de conduta do IMS

 

Instituto Moreira Salles
Outubro de 2022

O Código de Conduta do Instituto Moreira Salles tem como objetivo assegurar que todas as pessoas que colaboram com o IMS, independente da natureza da sua colaboração, tratem umas às outras e as comunidades e instituições com quem trabalhamos com dignidade e respeito, como por exemplo: pessoas que trabalham para o IMS, e que, portanto, fazem parte da Equipe IMS, assim como todas as pessoas que estejam associadas ao IMS por meio de pesquisa aos seus acervos e bases de dados e pessoas que cooperam com o IMS a partir de contribuições artísticas e curatoriais.

É esperado que toda a Equipe IMS, além de pesquisadora, pesquisadore e pesquisador, artistas e demais pessoas em colaboração com o IMS entendam e pratiquem as disposições deste Código de Conduta e registrem o recebimento e disposição em aplica-lo, esse registro constitui a declaração formal de comprometimento com o conteúdo e será encaminhado pela área de Recursos Humanos.
O Instituto Moreira Salles se inspira na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, na Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Juventude, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Constituição Federal, e se compromete, no exercício de suas atividades, a cumprir a legislação em vigor, os seus estatutos, suas políticas e seus procedimentos, seus regulamentos internos e os contratos que regem seu trabalho.

Quando usado neste documento, o termo “IMS” refere-se ao Instituto Moreira Salles. O termo “Equipe IMS” refere-se a todas as pessoas que trabalham para o IMS, sejam elas a diretoria, funcionárias, funcionários e funcionáries, prestadores de serviços e colaboradores, permanentes ou eventuais, independentemente da forma ou do prazo de sua contratação. As “pessoas associadas” são pessoas voluntárias ou em atividade de voluntariado, dependentes que acompanham as equipes viajando a trabalho e quaisquer outras pessoas agindo como representantes do IMS. “Estagiárias, estagiáries, estagiários e jovens aprendizes” são estudantes em desenvolvimento de atividades supervisionadas de estágio no Instituto Moreira Salles. “Pesquisadora, Pesquisadore e Pesquisador” são todas as pessoas em interação com o IMS na pesquisa em seus acervos ou bases de dados. “Artistas”, são todas as pessoas no exercício de atividades artísticas e curatoriais em cooperação com o IMS.

 

A quem se aplica

Todas as pessoas que colaboram com o Instituto Moreira Salles, por exemplo: Equipe IMS, pessoas associadas, estagiária, estagiárie, estagiário, jovem aprendiz, pesquisadora, pesquisadore, pesquisador e artistas devem cumprir o que está estabelecido no Código de Conduta.

 

Gestão e liderança

Se você ocupa uma posição de gestão ou liderança no Instituto Moreira Salles, isto significa que o IMS atribui a você maiores responsabilidades em termos de transparência e responsabilidade, para criar ambientes de trabalho que apoiem a Equipe IMS e pessoas associadas; e, entendendo que você também tem um papel em relação à equipe sob sua gestão e liderança diretas, deve assegurar que qualquer pessoa da equipe a seu encargo atue de acordo com as diretrizes de saúde, segurança e proteção, se esforce para proteger outras pessoas e desempenhe suas tarefas de forma competente e com ética, sem preconceitos ou discriminação de qualquer tipo.

O IMS espera ainda que você não utilize o posto de poder conferido por suas funções para exercer pressão, assédio, obter favores ou benefícios pessoais, econômicos, profissionais, políticos ou sexuais.
Se você trabalha e viaja nacional ou internacionalmente para nós, sua conduta, assim como a de pessoas de sua família que por acaso estejam acompanhando a viagem, estará mais visível e será sujeita a um cuidado mais minucioso de nossa parte.

 

Relações Interpessoais no IMS

Enquanto parte da Equipe IMS ou pessoa associada, estagiária, estagiárie, estagiário, jovem aprendiz, pesquisadora, pesquisadore, pesquisador, você deve: a. Respeitar os direitos de todas as pessoas, sem discriminação; b. Sempre agir de forma justa e honesta, e tratar as pessoas com dignidade e respeito, criando um ambiente que celebre a diversidade; c. Preservar a reputação profissional do IMS, defendendo e obedecendo suas normas e seus procedimentos. Você não deve participar de qualquer forma de discriminação, assédio ou abuso (físico, sexual, psicológico, moral ou verbal), intimidação ou exploração, nem infringir direitos humanos, seja em relações e espaços presenciais ou virtuais.

 

Conduta no IMS

Enquanto parte da Equipe IMS ou como pessoa associada, estagiária, estagiárie, estagiário, jovem aprendiz, pesquisadora, pesquisadore, pesquisador, artista e pessoas em colaboração com o IMS, você deve manter altos padrões de conduta profissional e pessoal. Para isso, você:

  1. Deve garantir que seu comportamento não coloque em risco a neutralidade política e religiosa do IMS;
  2. Deve manter postura de abertura e honestidade nas suas relações com o IMS;
  3. Deve obedecer a qualquer Código de Conduta profissional e regimento interno aplicável ao seu papel e profissão;
  4. Deve garantir o uso apropriado dos recursos do IMS, assegurando que os ativos e a propriedade intelectual não sejam desviados e sejam protegidos contra roubo, fraude ou outro prejuízo;
  5. Deve manter padrões apropriados de honestidade e integridade na prestação de contas financeiras;
  6. Deve buscar assegurar que a sua conduta não leve o IMS ao descrédito;
  7. Não deve buscar lucros ou vantagens pessoais ou familiares ao trabalhar com o IMS, ou em seu nome;
  8. Não deve aceitar presentes/brindes de valor superior até 100 reais, favores de valor financeiro ou outros serviços oferecidos como resultado de seu trabalho com o IMS, além de bens e serviços de qualquer tipo. A fim de respeitar as tradições nacionais e locais e a hospitalidade convencional, podem ser aceitos presentes acima desse valor, (que não puderem ser devolvidos) estes devem ser entregues a gestão imediata para definição de destinação.
  9. Não deve estabelecer qualquer relação de negócios em nome do IMS;
  10. Não deve se comportar de forma a criar riscos desnecessários para a sua segurança e a segurança das outras pessoas;
  11. Não deve beber álcool em proporção que incida adversamente na sua capacidade de realizar seu trabalho, ou usar qualquer substância que afete a reputação do IMS;
  12. Não deve usar computadores, telefones celulares, câmeras de vídeo e digitais e outros equipamentos pertencentes ao IMS para assistir, baixar, criar ou distribuir material não apropriado, incluindo, mas não se limitando a, materiais pornográficos, difamatórios, abusivos, sexistas, racistas ou que envolvam exploração;
  13. Não deve portar qualquer tipo de arma ao realizar qualquer atividade ou enquanto se encontrar em propriedade (própria ou alugada) do IMS, incluindo centros culturais, escritórios, veículos etc.;
  14. Não deve trocar dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo com crianças e adolescentes, incluindo favores sexuais ou qualquer outra forma de comportamento humilhante, degradante ou explorador;
  15. Não deve contratar serviços que utilizem mão de obra em situação análoga à escravidão ou trabalho infantil.

 

Relatos de descumprimento do código de conduta

O Código de Conduta deve ser posto em prática por todas as pessoas que colaboram com o IMS: a Equipe IMS, pessoa associada, estagiária, estagiário, estagiárie, jovem aprendiz, pesquisadora, pesquisadore, pesquisador, artistas, por isso todas, todes e todos devem relatar qualquer preocupação ou incidente relacionado ao não cumprimento deste Código de Conduta. Será formado um comitê para receber e analisar os relatos de não cumprimento do Código de Conduta. É particularmente importante que equipe, pessoas da comunidade e pessoal de contrapartes possam compartilhar suas preocupações nesse sentido. Preocupações com o não cumprimento do Código de Conduta devem ser apresentadas aos canais apropriados para apresentação de relatos. Isso pode ser feito oralmente ou por escrito, deve incluir todos os detalhes e, se existentes, provas de suporte. Todo relato será tratado de forma confidencial. O Instituto Moreira Salles garante que qualquer pessoa que apresente preocupações com relação ao cumprimento do Código de Conduta será protegida contra represálias ou qualquer outro tratamento prejudicial se expuser preocupações sérias, sempre e quando elas forem apresentadas de boa-fé. Acusações deliberadamente falsas são uma falta disciplinar grave e serão investigadas e devidamente tratadas.

 

Implementação e monitoramento do código

A Diretoria é responsável por assegurar a implementação e o monitoramento do Código de Conduta. O não cumprimento do Código de Conduta do IMS e dos padrões de comportamento que ele promove e exige pode resultar em ações disciplinares. Em alguns casos, podemos escolher informar a autoridades governamentais competentes e, em outros casos, seremos obrigados a fazê-lo. A Diretoria é responsável por garantir que todas as pessoas que colaboram com o IMS: a Equipe IMS, pessoas associadas, estagiária, estagiárie, estagiário, jovem aprendiz, pesquisadora, pesquisadore, pesquisador, artistas sejam informadas acerca do Código de Conduta e se comprometam a respeitá-lo. A Diretoria é responsável também pela revisão e atualização regular do documento.

Diversidade e inclusão são valores e compromissos centrais do Instituto Moreira Salles. Repudiamos quaisquer comportamentos e manifestações de preconceito e contamos com você para construirmos um ambiente seguro, colaborativo e respeitoso a todas as pessoas.